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DOC e TED: saiba a diferença

Aprenda a diferenciar as duas formas mais utilizadas na hora de realizar uma transferência bancária.
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Entenda como funciona cada modalidade de transferência e taxas entre DOC e TED

A Transferência Eletrônica de Ordem de Crédito (TED) e o Documento de Ordem de Crédito (DOC) são duas modalidades de transferência de dinheiro, como são bem parecidas é comum a dúvida sobre as transações. Afinal, qual a diferença entre eles?

Vamos lá: a diferença é que a TED, o dinheiro cai no mesmo dia se for realizada antes das 17h e permite transferência com valores maiores do que R$:5 mil reais.  Já no DOC, o dinheiro cai no dia seguinte e o valor máximo é de R$: 4999,99.

Fazer uma transferência nada mais é que mandar dinheiro de uma conta para outra, sem precisar de depósitos, saques etc. Elas podem ser realizadas entre contas de um mesmo banco, essa chamamos de Transferência Eletrônica Financeira (TEF), quanto entre contas de bancos diferentes.

Quem estabelece as regras para que as transferências sejam realizadas é o Banco Central. Caso você digite ou aconteça algo errado com a conta que está mandando o dinheiro retornará à sua conta e a operação poderá ser refeita.

Para realizar uma TED ou DOC é preciso ter em mãos alguns dados do beneficiário – que vai receber o dinheiro, ou seja, nome completo, CPF ou CNPJ de quem vai receber o dinheiro, tipo de conta (corrente ou poupança) e dados bancários (número da agência, conta e código do banco (que é o número definido pelo Banco Central para cada instituição financeira) são dados indispensáveis para que o processo seja realizado com sucesso.

É importante reforçar que transferências entre contas do mesmo banco, nem sempre é preciso informar o CPF ou CNPJ e os valores caem no mesmo dia. Agora vamos detalhar cada uma das operações.

TED

A Transferência Eletrônica Disponível (TED) foi criada em 2002 pelo Banco Central e a principal característica da TED é que a efetivação é concluída no mesmo dia da operação. Nessa opção o dinheiro entra na conta de quem está recebendo mais rápido, podendo demorar até 90 minutos para ser creditado na conta do destinatário, se a transação for feita até as 17h.

Antigamente a TED possuía um valor mínimo de R$ 500 reais, mas em 2016, o Banco Central acabou com essa exigência e, atualmente, não existe valor mínimo para TEDs, porém existem tarifas e, geralmente, quando a TED é realizada pela internet costumam ser mais baratas que nas agências.

DOC

O Documento de Ordem de Crédito (DOC) também não possui um valor mínimo, mas tem uma quantia máxima que pode ser enviada por operação, que é de R$: 4.999,99 – qualquer quantia acima disso deve ser feita como TED. A principal característica do DOC é que a operação é finalizada no próximo dia útil, isso se for feita pelo usuário até às 22h.

Existem taxas para realização de TED e DOC?

Cada banco pode definir o valor que será cobrado por cada transação, porém muitos oferecem pacotes de tarifas mensais que incluem um número limitado de TEDs e DOCs – por isso, é importante conferir se você possui transferências incluídas no seu tipo de conta ou não.

Mas sim, essas transações têm taxas. Se você tiver disponíveis pacotes mensais que incluam um determinado número de transferência, se exceder esse número começa a pagar normalmente para fazer a operação.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disponibiliza um arquivo atualizado com todos os preços cobrados para a realização destes serviços.

TED ou DOC: Como escolher?

Neste caso vai depender mais da quantia e prazo que você tem para transferir.

  • Precisa transferir mais do que R$ 4.999,99? Então você só pode fazer uma TED — já que o DOC não permite transações acima desse valor.
  • Precisa que o dinheiro caia no mesmo dia? Então, faça uma TED até às 17h.
  • Não tem tanta pressa para transferir? Então cheque quais as taxas do seu banco e descubra qual operação irá custar menos para o seu bolso – normalmente, elas têm custos diferentes.

Lembrando que a principal diferença entre TED e DOC é que o primeiro permite que a quantia caia na conta no mesmo dia, se realizada antes das 17h, enquanto no DOC este processo pode levar mais de um dia, caso a transferência seja feita depois das 22h. Justamente pelo tempo maior de espera, o DOC pode ser mais

PIX

O Pix é o novo meio de pagamentos que facilitará as transferências entre contas, o pagamento de débitos e até reconhecimento de impostos e taxas de serviço, entre várias outras facilidades, porém a previsão é para novembro de 2020.

Além de poder transferir dinheiro para outras pessoas, será possível também fazer pagamentos a estabelecimentos usando o Pix. Mas o grande diferencial é a rapidez e a disponibilidade deste meio de pagamento. Hoje, como citado acima, existem restrições de dias, horários e quantias para transferência entre contas através de TED e DOC, já com o Pix essas e outras transações poderão ser realizadas a qualquer dia e horário.

Deseja ver mais conteúdos como esse? Não deixe de ficar de olho em nosso blog. Aqui você fica informado e aprende dicas que podem dar um up em sua vida financeira.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia veiculada recentemente, diz que a empresa Vamos Parcelar Pagamentos e Correspondentes LTDA — a qual, entre outros, presta serviço de parcelamento de dívidas de IPVA e de multas de trânsito —, “sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência”.

Sempre atenta à sua responsabilidade legal e social, a Vamos Parcelar vem a público prestar alguns esclarecimentos referentes aos fatos noticiados.

Após a instauração de procedimentos internos, a Vamos Parcelar detectou ter sido vítima de ofensiva aos seus servidores que resultou na significativa compensação de transações inconsistentes, inseridas por meio de subterfúgios em sua plataforma.

Foram detectados, ainda, indícios de fraudes em algumas operações realizadas por terceiros que se passavam indevidamente por usuários da plataforma, as quais ainda estão em fase inicial de averiguação.

A empresa esclarece que fez contato com 2.039 pessoas das 2.142 que fizeram reclamações na plataforma “Reclame Aqui”. Encontram-se pendentes, apenas, 93 casos com quem a equipe da Vamos Parcelar segue fazendo contato para responder às queixas e sanar o problema o mais brevemente possível.

Quanto às alegadas “queixas de golpe financeiro”, a Vamos Parcelar informa que realizou o levantamento das ocorrências existentes e constatou que as pendências pontuais identificadas foram devidamente sanadas, com o consequente esvaziamento das hipóteses investigativas e a confirmação do não cometimento de qualquer conduta irregular pela empresa.

Segurança cibernética

A Vamos Parcelar informa que, tão logo tomou conhecimento das inconsistências implementou, imediatamente, os protocolos de segurança cibernética ao seu alcance para conter a ofensiva, que já se encontra controlada, e que continua trabalhando para otimizar os mecanismos de segurança contra operações indevidas.

A empresa continua atuando de forma diligente, com foco para mitigar os efeitos gerados pela ofensiva e informa que, a partir da auditoria interna realizada, instituiu um comitê de compliance, com apoio de empresa especializada, com fins de realizar o correto tratamento das inconsistências apuradas.

O comitê de compliance instituído determinou que todas as operações efetivadas desde a ofensiva sejam novamente examinadas de forma minuciosa e sistemática pela Vamos Parcelar, para que, então, os repasses possam ser realizados às empresas e órgãos competentes.

A recomendação de nova checagem em todas as transações programadas gerou atraso no repasse dos pagamentos aos órgãos, que já está sendo normalizado de acordo com a finalização das auditorias.

A empresa se compromete a continuar trabalhando para restaurar o serviço aos seus clientes e a regularidade dos repasses o mais rápido possível.

Em atenção ao compromisso de integral transparência e total colaboração, a Vamos Parcelar implementou, no dia 16/06/2023, canal de comunicação e mediação para que os consumidores entrem diretamente em contato com a empresa para solucionar eventuais inconsistências de repasse.

A Vamos Parcelar reitera que sua atividade, ao longo dos 5 anos de atuação no mercado de parcelamento de dívidas, sempre foi pautada por rigor ético e legal e manifesta, mais uma vez, que guiada pelo compromisso de integral transparência e total colaboração, manterá seus clientes informados de qualquer informação relevante relacionada ao evento aqui tratado.

Prontinho! Agora você já pode usar o seu cupom para colocar seus débitos em dia.

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